O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas. O texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas – o botão do pânico, por exemplo. A lei deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (18) e entra em vigor após 45 dias.
O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas sofreu mudanças durante a análise no Senado. Os senadores incluíram, por exemplo, a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o pagamento fosse exigido.
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