terça-feira, 24 de março de 2020

DECRETO Nº 060, DE 21 DE MARÇO DE 2020



DECRETO Nº 060, DE 21 DE MARÇO DE 2020

“Declara situação de calamidade
pública no município de Itapira
pelo período de 30 dias e regula
o funcionamento de comércio e
serviços nesse período.”

JOSÉ NATALINO PAGANINI, Prefeito do Município
de Itapira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº. 046, de 17 de março de 2020, para o enfrentamento no âmbito local da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que, segundo os relatos da
Secretaria Municipal da Fazenda, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município de Itapira, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Itapira.

Art. 2º - Ficam mantidas as disposições ainda
compatíveis e contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº. 046, de 17 de março de 2020.

Art. 3º - O Poder Executivo solicitará, por meio
de mensagem a ser enviada à Câmara Municipal de Itapira, o reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art.4º - A partir de 23/03/2020, em razão da declaração do estado de calamidade pública na cidade de Itapira, só poderão funcionar os estabelecimentos de saúde pública e privada e veterinária, agropecuárias, abastecimento de combustíveis e conveniências, transportes públicos, supermercados, hipermercados, açougues e padarias, segurança, limpeza, bancos e lotéricas.

§1º - Todos os demais tipos de comércio e de serviços ficarão de portas fechadas nesse período,

§2º - Bares, restaurantes, lancherias, sorveterias e cafés ficarão fechados, funcionando apenas para entrega (delivery).

§3º - As padarias funcionarão apenas para venda e não poderão servir alimentos preparados em mesas.

§4º - Em relação ao setor de abastecimento,
funcionarão transportadoras, armazéns, postos de combustível, oficinas mecânicas, porém operando com resguardos necessários para os seus funcionários.

§5º - Todo o sistema de segurança pública municipal e as empresas privadas de segurança continuarão a operar normalmente, bem como as empresas de limpeza, de zeladoria e de manutenção públicas e privadas, também
ficaram fora do decreto.

§6º - Os bancos e as lotéricas continuarão a funcionar normalmente, para garantir a realização de pagamentos.

§7º - Fica decretado que as indústrias podem
funcionar regularmente, com os devidos cuidados para os funcionários,pois seu funcionamento é vital para não haver desabastecimento na cidade de Itapira.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 21 de
março de 2020.

JOSÉ NATALINO PAGANINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria de Governo na data supra.

TACIANA HELENA STORARI GUIDETTI
DIVISÃO DE ATOS OFICIAIS

Fonte: Jornal Oficial de Itapira

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