Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico.
O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.
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