A alternativa está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (FOTO: Reprodução/Clube Detran)
Se desfazer de uma multa não é tão simples assim. Mas você sabia que as multas de trânsito podem ser substituídas por uma simples advertência escrita? A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro e ainda é desconhecida pela maioria dos motoristas.
O estudante de jornalismo Bruno Oliveira levou três multas consideradas médias nos últimos 12 meses. Mesmo sabendo que é possível trocar as multas por advertência escrita, ele pensou que passaria por muita burocracia até conseguir. “Eu sabia dessa outra opção de mudar para advertência escrita, mas nunca fui atrás de saber disso”.
O Código de Trânsito Brasileiro dá ao condutor a possibilidade de converter multas por infrações em advertências por escrito. A alternativa está prevista no artigo 267 do Código.
Mas é importante ter atenção, pois existem casos específicos para a conversão da multa, explica o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega. “O condutor interessado deve preencher alguns requisitos, ou seja, essa pena de advertência só é válida se a multa for leve ou média e se o condutor não tiver nenhuma [leve ou média] no período de 12 meses”.
Ao receber a multa, o condutor deve verificar se preenche os requisitos para solicitar a conversão em advertência. A solicitação é feita com um formulário exclusivo. Ele só pode ser assinado pelo próprio condutor, e o pedido deve ser entregue no órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, ressalta Rodrigo Nóbrega. “Preencher o formulário, encaminhando a cópia da CNH e também da certidão de CNH, que ele pode emitir no site do Detran e encaminhar para o órgão autuador”.
Converter para uma advertência por escrito é apenas uma possibilidade que, pode ser ou não aceita pelo órgão responsável pela fiscalização de trânsito.
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