domingo, 10 de maio de 2020
Epidemia pode impactar nas eleições municipais
A epidemia causada pelo novo coronavírus vem causando mudanças em praticamente todas áreas. Há razões para acreditar que não será diferente no que se refere as eleições municipais marcadas para ocorrerem em outubro deste ano. O advogado, especialista em direito público e eleitoral, Gustavo Arnosti Barbosa, fala se há possibilidade dos partidos realizarem convenções eleitorais online. Outro assunto, é se o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundão eleitoral, pode ser destinado ao combate e tratamento da Covid-19.
Quais as mudanças que o coronavírus pode trazer para as eleições?
Não há dúvidas que a principal mudança que a epidemia do pode causar é o adiamento das eleições. No último dia 1º, o presidente Eleito do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, em uma live organizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que “há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”. No entanto, destacou que, mesmo que haja um adiamento, deverá ser por poucas semanas ou no máximo até dezembro, de modo que os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores não sejam prorrogados. A decisão sobre a prorrogação deve ocorrer até o mês de junho.
Já houve mudança nas eleições em virtude do coronavírus?
Sim e bastante relevante. Como foi amplamente divulgado pelo TSE na TV, rádios e redes sociais, para as eleições desse ano seria obrigatório o cadastramento biométrico, ou seja, só poderiam votar aqueles que tivessem ido aos cartórios eleitorais ou postos de atendimento e realizado a biometria. Ocorre que, em virtude da epidemia, houve fechamento dos
cartórios eleitorais, no final de março, impossibilitando os eleitores de regularizarem essa situação. Dessa forma, o TSE expediu a resolução n°
33.616/2020, que desobriga que o eleitor realize a biometria. Assim, mesmo aqueles que não cadastraram a biometria podem votar.
Essa alteração traz consequências diretas para Limeira?
Sim. Como é sabido, em Limeira, desde as eleições de 2012, temos o segundo turno, devido ao fato do município ter mais de 200 mil eleitores registrados. Até o final do mês de março, quando houve o fechamento dos cartórios eleitorais, ainda não haviam 200 mil eleitores com biometria cadastrada, o que acarretaria em uma eleição em turno único. Com a nova resolução do TSE, que autoriza os eleitores a votarem independente da biometria, Limeira poderá ter segundo turno nas eleições.
Quem não poderá votar nas eleições?
Não podem votar nas eleições aqueles que estão com o título cancelado. O cancelamento do título se dá quando o eleitor deixa de comparecer para votar ou não justificou a ausência por três eleições seguidas. Nesse
caso, cada turno é considerado uma eleição.
É possível regularizar o título para votar nessas eleições?
O prazo para regularização do título encerrou-se no último dia 6. Porém é importante que todos os cidadãos mantenham seus títulos regularizados. A falta de regularização poderá trazer consequências, como impossibilidade de tomar posse em concursos públicos, emissão de passaporte e até mesmo de obter empréstimos em instituições de crédito mantidas pelo governo, como a Caixa Econômica Federal.
Houve diversas manifestações em redes sociais para que os valores do chamado “fundão eleitoral” fossem destinados ao combate e tratamento do coronavírus. Houve mudança nesse sentido?
Infelizmente não. Apesar de diversas manifestações e apelos, principalmente em redes sociais, e defendida por alguns políticos, não
houve nenhuma mudança na lei que alterasse a destinação do fundo eleitoral e do fundo especial de financiamento de campanha.
Como é feita a divisão dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundão eleitoral?
A divisão é feita da seguinte forma: 2% são divididos de forma igual entre os partidos e o restante é dividido de acordo com a representação de cada partido no Congresso Nacional.
Esses valores podem ser utilizados livremente pelos partidos?
Os valores do “fundão eleitoral” são repassados ao diretório nacional de cada partido que tem liberdade para definir os critérios para distribuir os valores entre seus diretórios estaduais, municipais e candidatos. A única obrigação fixada por jurisprudência do TSE e STF é que pelo menos 30% desse valor seja destinado a candidaturas femininas. Ao final do processo eleitoral, os partidos e os candidatos devem prestar conta desses valores
e, caso exista sobra de valores, os mesmos devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Já é possível realizar campanha eleitoral?
Ainda não. A lei 9.504/97 fixa em seu artigo 36 que a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto. No entanto, a mesma lei traz no artigo 36-A que o pretenso candidato pratique alguns atos, exponha suas ideias e projetos, desde que não haja pedido de voto e utilize da expressão pré-candidato.
Prazos para desincompatibilização permanecem os mesmos?
Por enquanto sim. A data utilizada para se calcular o prazo de desincompatibilização é a data da eleição. Portanto, se houver mudança na data do pleito também haverá quanto a desincompatibilização, mas por enquanto não há alterações. Lembrando que a desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato tem que se afastar de certas funções, cargos ou empregos na administração pública para estar apto a concorrer as eleições. Isso ocorre para que não haja influência do cargo nas eleições.
Será possível convenções dos partidos pela internet?
Em consulta realizada pelo deputado federal Celio Studart (PV-CE), o TSE apontou que não há impedimento, do ponto de vista jurídico, para que as convenções sejam realizadas de maneira virtual. No entanto não apontou quais seriam os requisitos ou trâmites legais necessários.
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